O presidente do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, desembargador Paulo
Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal do
Ceará e que anulava as 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para
todo o Brasil, na manhã desta sexta-feira (04). Segundo a decisão, a anulação
só fica mantida para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), que
tiveram acesso às questões antes e agora terão suas notas recalculadas. O
Ministério Público Federal do Ceará já informou que vai recorrer da
decisão do TRF-5.
A determinação
atende justamente à intenção do Ministério da Educação (MEC), que era
restringir a decisão da Justiça aos alunos do Colégio Christus. “A liminar
considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes,
espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas
do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos
e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na
organização da administração”, diz o presidente do TRF-5 em sua decisão.
O desembargador
Paulo Roberto de Oliveira Lima comentou ainda que nenhuma solução seria
completamente boa. "Isso é próprio dos erros: quase nunca comportam
solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não
restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o
mal, de situação singular - afinal a prova, para os tais, findaria com menos
questões. (...) De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes
também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições
de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”,
concluiu.
Fonte: G1
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