Foto: Jornal O Estado 2011 |
O Tribunal de de Justiça do Ceará (TJ-CE), por meio do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, determinou em liminar a suspensão da greve dos professores da rede estadual de ensino. A categoria deve retornar às atividades em até 48 horas sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento, segundo a decisão do desembargador, publicada na sexta-feira (26). Os professores estavam em greve desde o dia 5 de agosto.
No último dia 19 de agosto, o Governo do Estado do Ceará entrou com ação contra o sindicato dos professores do Ceará (Apeoc), pedindo que fosse declarada a ilegalidade ou a suspensão da greve. O Executivo estadual defendeu que o Sindicato teria descumprido dispositivos da lei de greve.
O Estado alegou ainda que as discussões em torno do reajuste dos professores não foram encerradas e alguns pontos apresentados como reivindicação não atendida pelo Estado do Ceará não foram apresentados na mesa negociação.
Ao analisar a ação, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque levou em consideração os prejuízos causados à prestação do serviço público e ao rendimento escolar de milhares de jovens, segundo o TJ-CE. O desembargador também afirma em sua decisão que a greve "põe em risco a saúde e sobrevivência dos estudantes", argumentando que esses jovens dependem das refeições escolares "para suas nutrições".
ReivindicaçõesO sindicato questiona além do cumprimento da Lei Federal do Piso , o plano de cargos e carreiras dos professores. Os professores alegam que não basta aplicar o piso como vencimento inicial, mas defende que tal aplicação signifique ganho remuneratório para todos os integrantes da carreira, sejam professores de nível médio, graduados e professores pós-graduados.
Fonte: G1
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